A pensão por morte certamente foi um dos benefícios que mais sofreram mudanças nos últimos anos, e não ficou de fora da reforma previdenciária, passando a ter restrições que anteriormente não existiam.
Esse benefício é devido aos dependentes do Segurado da Previdência Social, no caso de sua morte. O Rol está enumerado no artigo 16 da lei 8213/91, por ordem de classe.
Confira mais nos próximos parágrafos:
Pensão por morte: ordem de classe
A primeira classe é composta por cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, menor sob guarda, enteado, e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado.
A segunda classe são os pais e a terceira classe é o irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Havendo dependentes de qualquer das classes exclui o direito para os segurados das classes seguintes.
Até o ano de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.135, o benefício de pensão por morte era vitalício entre cônjuges e companheiros, não havendo previsão legal exigindo tempo mínimo de convivência e tempo de mínimo de contribuição para sua obtenção.
Assim, com essa Lei, passou a ser de quatro meses a pensão por morte se o casamento ou a união estável tiver sido iniciados há menos de dois anos antes da data do óbito do segurado e que tenha contribuído por pelo menos 18 meses.
Após dois anos de união estável ou do casamento, a duração do benefício depende da idade do beneficiário. Veja:
- 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
- 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
- 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
- 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
- 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
- Vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
No caso do cônjuge ou companheiro(a) deficiente ou inválido não se aplicam esses prazos enquanto persistir a invalidez ou deficiência.
E com a reforma, como ficou a pensão por morte?
A reforma da previdência, com a EC 103/19, trouxe mudanças drásticas nesse benefício no tocante ao seu valor e às cotas.
Os segurados falecidos a partir de 13/11/2019 deixarão para seus dependentes, como pensão por morte, a cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade, acrescido a cota de 10% por dependente até o limite de 100% do valor do benefício.
Cessada qualquer das cotas, não mais será revertida aos demais dependentes. Os dependentes dos segurados falecidos antes de 13/11/2019 receberão o valor integral do benefício e a cota extinta será revertida para os outros dependentes, se houver.
Permanece admitida a acumulação de pensão por morte com aposentadoria e pensão por morte de regimes distintos. Mas, apenas a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as faixas, prevista na emenda constitucional:
- 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
- 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
- 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
- 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Importante destacar que no regime geral a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, inclusive a pensão por morte, conforme art. 33 da Lei 8.213/91.
Quem já recebe a pensão por morte antes da aprovação da Reforma não terá os seus valores modificados porque o direito adquirido é garantido pela lei.
Depois deste conteúdo você já conseguiu entender como funciona a pensão por morte? Recomendamos que você também leia o nosso artigo sobre como fica a Aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma.
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