O senado aprovou por unanimidade no dia 30/03 o auxílio de R$600,00 aos trabalhadores autônomos de baixa renda. Essa medida emergencial foi tomada devido a pandemia do novo coronavírus.
A preocupação principal é o estado de vulnerabilidade desses trabalhadores, já que sofrem pela paralisação da economia, pela restrição ao trabalho e o isolamento social necessário para conter o vírus.
Quem recebe esse auxílio?
Para receber esse auxílio o trabalhador autônomo precisa preencher certos requisitos, ter mais de 18 anos, cumprir critério de renda familiar e não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego, nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, exceto bolsa família.
Os beneficiários do auxílio receberão por três meses, limitado a duas pessoas da mesma família, e a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, R$1.200,00 por mês, durante os três meses.
Beneficiários:
Requisitos obrigatórios
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$3.135).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.
Trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020,
- cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal de três salários mínimos, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
Valor do Benefício Emergencial
O beneficiário poderá receber R$600. Com até duas cotas do benefício por família: R$1,2 mil.
O pagamento
Primeiro mês após o cadastro.
Duração do benefício
Por três meses, mas poderá ser prorrogado dependendo do avanço da pandemia e os efeitos gerados.
Mais de um beneficiário na mesma família
A lei prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial.
Cálculo da renda familiar
Serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família. Caso a pessoa do grupo familiar receba o Bolsa Família, ela poderá substituir o pagamento pelos R$600,00.
Verificação da renda familiar
Através CadÚnico será verificada a renda média dos trabalhadores que já são inscritos na sistema. No caso de interessados no benefício não que fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.
Meios de pagamento
Será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.
Operacionalização
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de operacionalização do auxílio emergencial, e que poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período do enfrentamento da pandemia.
Requerentes do Benefício Assistencial e do Auxílio-doença
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$600 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idoso e deficientes durante o período de três meses.
Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
Deve observar requisito de carência exigida para concessão do benefício, e apresentação de atestado médico, cujos forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se precisar de mais informações, entre em contato conosco: (51) 3692-3271.


