Precisando saber mais sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? Então você deve ler esse artigo. Vamos explicar os requisitos desses benefícios e as mudanças com a reforma previdenciária.
Os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são destinados ao trabalhador quando está acometido de doença que o impede de exercer atividade laborativa.
O benefício de aposentadoria por invalidez exige a incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência. Já o auxílio-doença, basta haver a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual do segurado.
Requisitos para receber benefícios por incapacidade
- Possuir qualidade de segurado (empregado com carteira assinada ou contribuinte do INSS);
- Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidente do trabalho e acidente de qualquer natureza ou causa.
- Ser portador de doença ou acidente que torne o segurado incapaz temporariamente, ou em definitivo para o trabalho.
- Para o Segurado empregado, deve estar afastado do seu trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados, dentro do prazo de 60 dais pela mesma doença).
Observação: Havendo perda da qualidade de segurado, basta contribuir 6 meses, a metade do período da carência, para retomar sua condição. Deixa de ser segurado do INSS quando este fica mais de 12 meses sem contribuir, aumentado para 24 meses, tendo vertido mais de 120 (10 anos) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, ou, no caso do segurado facultativo, 6 meses sem recolhimento.
A reforma previdenciária e o benefício por incapacidade
A reforma da previdência, que ocorreu com a Emenda Constitucional 103/19, não tratou especificamente do auxílio-doença, mas alterou a forma de cálculo do salário de benefício, que passou a ser de 100% da média das contribuições, mantendo como multiplicador o coeficiente de 91%.
Já na aposentadoria por invalidez, houve alteração em sua nomenclatura que passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente e teve profunda mudança na forma do cálculo do benefício, que antes da reforma era em 100% das médias dos 80% maiores salários de contribuição.
Agora, a regra geral é de 60% da média de todos salários de contribuição acrescido de 2% a cada ano trabalhado que exceder 20 anos de contribuição para homem, e 15 anos para mulher. Caso a invalidez permanente decorra de trabalho, doença profissional ou acidente, o benefício será coeficiente de 100% da média das contribuições.
Inevitável não constatar que a reforma da previdência trouxe prejuízo no caso de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, para o segurado que tenha menor tempo contribuição.
Por exemplo, se um segurado recebe um auxílio-doença no valor de R$ 1.500,00 e tenha 15 anos de contribuição, o valor de sua aposentadoria por incapacidade será de um salário mínimo, pois os 60% da média contributiva daria abaixo do mínimo.
Assim, o segurado, hoje, ao tornar definitivo do seu afastamento do trabalho por motivo de doença que incapacite permanentemente, terá prejuízo substancial e que não depende de sua escolha, pois está doente. Mas, na contramão, poderá forçar muitos trabalhadores com doenças graves de incapacidade permanente a permanecerem nos seus postos de trabalhos, em virtude não poder manter-se dignamente com o valor do benefício.
E, justamente essa a foi a intenção da reforma, em atacar o valor do benefício por incapacidade, desestimulando o trabalhador a busca desse benefício.
Se você está precisando deste benefício ou conhece alguém que precisa, entre em contato conosco que sabemos como lhe ajudar:


